D I R F - 2008
A N O C A L E N D Á R I O – 2007
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A DIRF 2008:
1. Clientes que processam Folha de Pagamento com a Prodesp
2. Clientes externos que devem enviar DIRF à Prodesp
(INATIVOS / SPPREV)
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2.1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MAGISTRATURA
2.2) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
2.3) UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)
2.4) UNIVERSIDADE DE CAMPINAS (UNICAMP)
2.5) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.6) CAIXA BENEFICENTE DA POL MILITAR DO EST DE SÃO PAULO
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Para todas as entidades obrigadas a apresentar DIRF, orientamos consulta ao site da RECEITA FEDERAL de forma a obter informações de legislação, layout de arquivo, códigos de retenção e prazos.
www.receita.fazenda.gov.br
Lembramos que o prazo no site da Receita Federal refere-se a data final para transmissão dos dados à Receita , sendo que para entidades que devem enviar arquivo à Prodesp para consolidação de dados (inativos/spprev), essa data é 25/01/2008, em layout conforme I.N.S.R.F relacionada abaixo.
DOU de 23.11.2007
| Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007 |
DOU de 19.12.2007
| Instrução Normativa RFB nº 793, de 17 de dezembro de 2007 |
INSTRUÇÕES / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A emissão dos comprovantes de rendimentos (Atestado de Rendimentos) dos inativos dos clientes Externos relacionadas no item 2, são de responsabilidade de cada entidade.
COMUNICADO IPESP/SPPREV - 1, DE 05-12-2007
Comunicando a todas as Autarquias do Estado, Universidades Públicas, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Administração Geral do Estado, Polícia Militar do Estado de São Paulo e CBPM, que nos informes de rendimentos de seus servidores inativos e pensionistas ano base de 2007, deverá constar o CNPJ da entidade pagadora no referente ao período de janeiro de 2007 a setembro de 2007. Quanto ao período de outubro de 2007 a dezembro de 2007, o CNPJ deve ser o da SPPREV (nº 09041213/0001-36).
Até o dia 25-01-2008 todas as entidades deverão encaminhar seus arquivos para a PRODESP, a fim de que haja tempo hábil para geração das DIRF’s e transmissão dos dados à Receita Federal, com observância da instrução normativa RFB nº 784, de 19-11-2007, disponível no “site” da Receita Federal.
O IPESP/SPPREV definirá a quantidade possível de DIRF’s retificadoras e a data em que o sistema eletrônico estará aberto para acertos.
Clientes que processam Folha de Pagamento com a Prodesp
A PRODESP irá gerar a DIRF separadamente, para:
● Ativos (CNPJ da entidade pagadora) com informação de pagamento de janeiro/2007 a dezembro/2007 mais o 13º salário e Inativos com informação de pagamento de janeiro/2007 a setembro/2007 (CNPJ da entidade pagadora).
● Inativos (CNPJ SPPREV), com informação de pagamento de outubro/2007 a dezembro/2007 e 13º Salário.
Clientes externos que devem enviar DIRF à Prodesp
(INATIVOS / SPPREV)
2.1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MAGISTRATURA
2.2) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
2.3) UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)
2.4) UNIVERSIDADE DE CAMPINAS (UNICAMP)
2.5) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.6) CAIXA BENEFICENTE DA POL MILITAR DO EST DE SÃO PAULO
A PRODESP irá gerar a DIRF com Inativos (CNPJ SPPREV), com informação de pagamento de outubro/2007 a dezembro/2007 e 13º Salário, com as informações enviadas por cada entidade à Prodesp, no layout definido pela Receita Federal conforme:
Para Clientes PRODESP a tabela de códigos de Incidências para DIRF / ATESTADO DE RENDIMENTOS está reproduzida abaixo:
Tabela PVDE |
Códigos de lançamento de incidências na DIRF |
Cód. |
Denominação |
101 |
TOTAL DE RENDIMENTOS(INCLUSIVE FERIAS) |
102 |
CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA OFICIAL |
103 |
PENSAO JUDICIAL / P.A.VIA RECIBO |
104 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE |
201 |
PARTE PROV.APOSENT.RESER.REF.E PENSAO(65 ANOS) |
202 |
PARTE PROV.PEN.APOSENT.REF.MOLESTIA/INVALIDEZ |
203 |
AVISO PREVIO INDENIZADO |
204 |
DIARIAS E AJUDA DE CUSTO |
205 |
RENDIMENTO NAO TRIBUTADO |
206 |
INDENIZACOES |
207 |
PARCELA ISENTA - LEI 10996/2004 - ART. 1. |
210 |
SALARIO FAMILIA/SALARIO ESPOSA |
211 |
BOLSA DE ESTUDO |
212 |
SALARIO FAMILIA/SALARIO ESPOSA |
214 |
ABONO-RENDIMENTOS/PIS/PASEP |
270 |
ART.7 PARAGR.3 ALINEA D - I.N. 94/94 |
277 |
INDENIZACAO L.C.811/96 (PDV) |
280 |
ART.7 PARAGR.3 ALINEA E - I.N. 94/94 |
288 |
DEPENDENTES |
301 |
DECIMO-TERCEIRO SALARIO |
302 |
DEDUCOES 13. SALARIO |
303 |
PENSAO JUDICIAL - 13. SAL. |
304 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO - 13 |
A Entidade Responsável pela DIRF dos Inativos e Pensionistas é o SPPREV
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