prodesp




D I R F - 2008
A N O C A L E N D Á R I O – 2007

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A DIRF 2008:
1. Clientes que processam Folha de Pagamento com a Prodesp
2. Clientes externos que devem enviar DIRF à Prodesp

(INATIVOS / SPPREV)
2.1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MAGISTRATURA
2.2) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
2.3) UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)
2.4)  UNIVERSIDADE DE CAMPINAS (UNICAMP)
2.5) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.6) CAIXA BENEFICENTE DA POL MILITAR DO EST DE SÃO PAULO          

Para todas as entidades obrigadas a apresentar DIRF, orientamos consulta ao site da RECEITA FEDERAL de forma a obter informações de legislação, layout de arquivo, códigos de retenção e prazos.

www.receita.fazenda.gov.br

Lembramos que o prazo no site da Receita Federal refere-se a data final para transmissão dos dados à Receita , sendo que para entidades que devem enviar arquivo à Prodesp para consolidação de dados (inativos/spprev), essa data é 25/01/2008, em layout conforme I.N.S.R.F relacionada abaixo.

DOU de 23.11.2007

  Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007

DOU de 19.12.2007

  Instrução Normativa RFB nº 793, de 17 de dezembro de 2007

INSTRUÇÕES / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A emissão dos comprovantes de rendimentos (Atestado de Rendimentos) dos inativos dos clientes Externos relacionadas no item 2, são de responsabilidade de cada entidade.

COMUNICADO IPESP/SPPREV - 1, DE 05-12-2007

Comunicando a todas as Autarquias do Estado, Universidades Públicas, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Administração Geral do Estado, Polícia Militar do Estado de São Paulo e CBPM, que nos informes de rendimentos de seus servidores inativos e pensionistas  ano base de 2007, deverá constar o CNPJ da entidade pagadora no referente ao período de janeiro de 2007 a setembro de 2007. Quanto ao período de outubro de 2007 a dezembro de 2007, o CNPJ deve ser o da SPPREV (nº 09041213/0001-36).
Até o dia 25-01-2008 todas as entidades deverão encaminhar seus arquivos para a PRODESP, a fim de que haja tempo hábil para geração das DIRF’s e transmissão dos dados à Receita Federal, com observância da instrução normativa RFB nº 784, de 19-11-2007, disponível no “site” da Receita Federal.
O IPESP/SPPREV definirá a quantidade possível de DIRF’s retificadoras e a data em que o sistema eletrônico estará aberto para acertos.

Clientes que processam Folha de Pagamento com a Prodesp

A PRODESP irá gerar a DIRF separadamente, para:

● Ativos (CNPJ da entidade pagadora) com informação de pagamento de janeiro/2007 a dezembro/2007 mais o 13º salário e Inativos com informação de pagamento de janeiro/2007 a setembro/2007 (CNPJ da entidade pagadora).

● Inativos (CNPJ SPPREV), com informação de pagamento de outubro/2007 a dezembro/2007 e 13º Salário.

Clientes externos que devem enviar DIRF à Prodesp

(INATIVOS / SPPREV)
2.1) TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MAGISTRATURA
2.2) UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
2.3) UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (UNESP)
2.4)  UNIVERSIDADE DE CAMPINAS (UNICAMP)
2.5) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.6) CAIXA BENEFICENTE DA POL MILITAR DO EST DE SÃO PAULO

A PRODESP irá gerar a DIRF com Inativos (CNPJ SPPREV), com informação de pagamento de outubro/2007 a dezembro/2007 e 13º Salário, com as informações enviadas por cada entidade à Prodesp, no layout definido pela Receita Federal conforme:

Para Clientes PRODESP  a tabela de códigos de Incidências para DIRF / ATESTADO DE RENDIMENTOS está reproduzida abaixo: 

Tabela PVDE

Códigos de lançamento de incidências na DIRF

Cód.

Denominação

101

TOTAL DE RENDIMENTOS(INCLUSIVE FERIAS)

102

CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA OFICIAL

103

PENSAO JUDICIAL / P.A.VIA RECIBO

104

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

201

PARTE PROV.APOSENT.RESER.REF.E PENSAO(65 ANOS)

202

PARTE PROV.PEN.APOSENT.REF.MOLESTIA/INVALIDEZ

203

AVISO PREVIO INDENIZADO

204

DIARIAS E AJUDA DE CUSTO

205

RENDIMENTO NAO TRIBUTADO

206

INDENIZACOES

207

PARCELA ISENTA - LEI 10996/2004 - ART. 1.

210

SALARIO FAMILIA/SALARIO ESPOSA

211

BOLSA DE ESTUDO

212

SALARIO FAMILIA/SALARIO ESPOSA

214

ABONO-RENDIMENTOS/PIS/PASEP

270

ART.7 PARAGR.3 ALINEA D - I.N. 94/94

277

INDENIZACAO L.C.811/96 (PDV)

280

ART.7 PARAGR.3 ALINEA E - I.N. 94/94

288

DEPENDENTES

301

DECIMO-TERCEIRO SALARIO

302

DEDUCOES  13. SALARIO

303

PENSAO JUDICIAL - 13. SAL.

304

IMPOSTO DE RENDA RETIDO - 13

A Entidade Responsável pela DIRF dos Inativos e Pensionistas é o SPPREV