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Auxílio Funeral
Inativos:
A partir de Maio/2011, o auxílio funeral de inativos deverá ser requerido junto a São Paulo Previdência - SPPREV. Informações no site:
http://www.spprev.sp.gov.br
Ativos:
O que é ?
Importância concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira ou,
na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, a título de assistência
à família do servidor ativo ou inativo falecido.
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Dispositivo Legal
- Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação
dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007.
- Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada
pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007.
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Valor
- O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de
remuneração.
- Se o óbito do Policial Civil ou/ da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
ocorrer em decorrência de lesões percebidas no exercício de suas funções o valor do
auxílio-funeral corresponderá a 2(dois) meses da respectiva remuneração,
mediante competente apuração.
- As despesas com o funeral, que forem custeadas por entidade prestadora de serviços
dessa natureza serão ressarcidas até o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração
, mediante a apresentação de alvará judicial.
- Quando as despesas com o funeral do servidor ou inativo forem efetuadas por
terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior
a 1(um) mês de remuneração, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles
previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos
filhos de qualquer condição ou aos pais.
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Como Solicitar ?
Em se tratando de servidores ou aposentados pertencentes às
Secretarias, encaminhar à Divisão Seccional de Despesa/DSD requerimento e cópias
autenticadas dos seguintes documentos:
- Requerimento conforme o modelo;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços
constando o CNPJ) ou Alvará Judicial (quando custeadas por empresas prestadoras de
serviços) – documento original;
- CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
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Onde Solicitar ?
Depto
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Endereço
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DDD
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Telefones
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DSD / 01 Capital
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Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro CEP: 01017 - 000
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11
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3243 - 3742 3243 - 3506 3243 - 4744
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DSD / 02 Capital
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Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro CEP: 01091 - 900
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11
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3243 - 3513 3243 - 2525
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DSD / 03 Santos
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R. Frei Gaspar, 3 - 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro –
Santos / SP CEP: 01010 - 091
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13
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3219 - 2875 3219 - 3721 3219 - 3853
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DSD / 04 Taubaté
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Av. Cel. Augusto Monteiro, 689 - Centro CEP: 12020 - 160
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12
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3633 - 5407 3632 - 9413
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DSD / 05 Sorocaba
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R. Cel. Benedito Pires, 34 - 1º, 2º e 3º Andar CEP: 18010 - 160
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15
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3224 - 9882
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DSD / 06 Campinas
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Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar CEP: 13070 - 010
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19
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3743 - 5241 3743 - 5262 3743 - 5300
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DSD / 07 Ribeirão Preto
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Av. Presidente Kennedy, 1550 CEP: 14096 - 350
Bairro Ribeirânia ( ao lado do Novo Shopping )
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16
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3965 - 9300 3965 - 9320
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DSD / 08 Bauru
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R. Afonso Pena, 4-50 - 1º Andar - Jd. Bela Vista CEP: 17060 - 250
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14
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3102 - 4101 3102 - 4100 3102 - 4130
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DSD / 09 S. José do Rio Preto
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Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar CEP: 15090 - 000
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17
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3227 - 6711 3227 - 6767 3227 - 6768 3216 - 2802
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DSD / 10 Araçatuba
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R. Oscar Rodrigues Alves, 55 CEP: 16010 - 330
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18
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3608 - 3659 3623 - 7124
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DSD / 11 Presidente Prudente
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R. Siqueira Campos, 36 - 4º - Bosque CEP: 19010 - 060
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18
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3221 - 7032 Ramal 25 3221 - 5631
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DSD / 12 Marília
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R. Santa Helena, 436 CEP: 17513 - 000
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14
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3433 - 6838 3433 - 0526 3433 - 6655
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DSD / 13 Capital
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Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro CEP: 01091 - 900
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11
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3242 - 1976 3243 - 3684
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DSD / 14 Araraquara
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Av. Espanha, 188 - 1.º Andar CEP: 14801 - 130
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16
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3322 - 0018 Ramal 120 a 125 3332 - 1829
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DSD / 15 Capital
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Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro CEP: 01091 - 900
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11
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3243 - 3838
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Informações Complementares
- O Auxílio Funeral será devido à pessoa que comprovar ter realizado
as despesas com funeral, até o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração.
- Se as despesas com o funeral forem efetuadas por terceiros, em valor inferior a
1(um) mês de remuneração, a diferença será paga ao cônjuge, companheiro ou
companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.
- Para a carreira do Policial Civil, de Agente de Segurança Penitenciária
e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o Auxílio
Funeral corresponderá a 2(dois) meses da respectiva remuneração, se o óbito ocorrer
em decorrência de lesões no exercício de suas funções. Inicialmente será pago
considerando o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração. Caso o óbito ocorreu
em decorrência de lesões no exercício de suas funções, e desde que comprovado por
intermédio de competente apuração, o valor do auxílio funeral deverá ser complementado
em valor idêntico ao pago anteriormente.
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