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Auxílio Funeral


Inativos:

A partir de Maio/2011, o auxílio funeral de inativos deverá ser requerido junto a São Paulo Previdência - SPPREV. Informações no site:
http://www.spprev.sp.gov.br

Ativos:
O que é ?

Importância concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, a título de assistência à família do servidor ativo ou inativo falecido.

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Dispositivo Legal

  • Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007.
  • Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007.

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Valor

  • O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
  • Se o óbito do Policial Civil ou/ da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária ocorrer em decorrência de lesões percebidas no exercício de suas funções o valor do auxílio-funeral corresponderá a 2(dois) meses da respectiva remuneração, mediante competente apuração.
  • As despesas com o funeral, que forem custeadas por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração , mediante a apresentação de alvará judicial.
  • Quando as despesas com o funeral do servidor ou inativo forem efetuadas por terceiros ou por entidade prestadora de serviços dessa natureza, e em valor inferior a 1(um) mês de remuneração, conforme o caso, a diferença para atingir o limite neles previstos será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.

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Como Solicitar ?

Em se tratando de servidores ou aposentados pertencentes às Secretarias, encaminhar à Divisão Seccional de Despesa/DSD requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Requerimento conforme o modelo;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ) ou Alvará Judicial (quando custeadas por empresas prestadoras de serviços) – documento original;
  • CPF e RG (requerente);
  • Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).

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Onde Solicitar ?

Depto Endereço DDD Telefones
DSD / 01
Capital
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
CEP: 01017 - 000
11 3243 - 3742
3243 - 3506
3243 - 4744
DSD / 02
Capital
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
CEP: 01091 - 900
11 3243 - 3513
3243 - 2525
DSD / 03
Santos
R. Frei Gaspar, 3 - 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos / SP
CEP: 01010 - 091
13 3219 - 2875
3219 - 3721
3219 - 3853
DSD / 04
Taubaté
Av. Cel. Augusto Monteiro, 689 - Centro
CEP: 12020 - 160
12 3633 - 5407
3632 - 9413
DSD / 05
Sorocaba
R. Cel. Benedito Pires, 34 - 1º, 2º e 3º Andar
CEP: 18010 - 160
15 3224 - 9882
DSD / 06
Campinas
Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar
CEP: 13070 - 010
19 3743 - 5241
3743 - 5262
3743 - 5300
DSD / 07
Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 1550
CEP: 14096 - 350
Bairro Ribeirânia ( ao lado do Novo Shopping )
16 3965 - 9300
3965 - 9320
DSD / 08
Bauru
R. Afonso Pena, 4-50 - 1º Andar - Jd. Bela Vista
CEP: 17060 - 250
14 3102 - 4101
3102 - 4100
3102 - 4130
DSD / 09
S. José do Rio Preto
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar
CEP: 15090 - 000
17 3227 - 6711
3227 - 6767
3227 - 6768
3216 - 2802
DSD / 10
Araçatuba
R. Oscar Rodrigues Alves, 55
CEP: 16010 - 330
18 3608 - 3659
3623 - 7124
DSD / 11
Presidente Prudente
R. Siqueira Campos, 36 - 4º - Bosque
CEP: 19010 - 060
18 3221 - 7032 Ramal 25
3221 - 5631
DSD / 12
Marília
R. Santa Helena, 436
CEP: 17513 - 000
14 3433 - 6838
3433 - 0526
3433 - 6655
DSD / 13
Capital
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
CEP: 01091 - 900
11 3242 - 1976
3243 - 3684
DSD / 14
Araraquara
Av. Espanha, 188 - 1.º Andar
CEP: 14801 - 130
16 3322 - 0018 Ramal 120 a 125
3332 - 1829
DSD / 15
Capital
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
CEP: 01091 - 900
11 3243 - 3838

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Informações Complementares

  • O Auxílio Funeral será devido à pessoa que comprovar ter realizado as despesas com funeral, até o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração.
  • Se as despesas com o funeral forem efetuadas por terceiros, em valor inferior a 1(um) mês de remuneração, a diferença será paga ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais.
  • Para a carreira do Policial Civil, de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o Auxílio Funeral corresponderá a 2(dois) meses da respectiva remuneração, se o óbito ocorrer em decorrência de lesões no exercício de suas funções. Inicialmente será pago considerando o valor correspondente a 1(um) mês de remuneração. Caso o óbito ocorreu em decorrência de lesões no exercício de suas funções, e desde que comprovado por intermédio de competente apuração, o valor do auxílio funeral deverá ser complementado em valor idêntico ao pago anteriormente.

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