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PIS/PASEP


O que é ?

O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, como forma de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.

Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, ocorreu a unificação do PIS e do PASEP, formando o “Fundo PIS-PASEP”.

A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes. Assim, a partir de 1989, esses recursos passaram a ser direcionados para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.

As contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

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Legislação

Legislação Assunto
Lei Complementar Federal nº 7,
de 7 de Setembro de 1970
Institui o Programa de Integração Social e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 8,
de 3 de Dezembro de 1970
Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 26,
de 11 de Setembro de 1975
Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Parecer PA-3 nº 284/2000 Prescrição do prazo para solicitar ressarcimento períodos prejudicados

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Quem fazia jus aos depósitos de cotas ?

  1. Servidores titulares de cargo efetivo;
  2. Servidores extranumerários;
  3. Servidores estáveis;
  4. Servidores celetistas.

Os servidores titulares exclusivamente de cargo em comissão, bem como o servidor regido pela Lei 500/74, não fazem jus aos benefícios do PIS/PASEP, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.

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Rendimentos

Anualmente, em período fixado pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, é facultado ao participante o saque dos rendimentos creditados em sua conta. Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda.

Anualmente é divulgado o cronograma de pagamento dos rendimentos.

Poderão sacar os rendimentos somente os servidores cadastrados no PIS/PASEP até 04/10/1988, cuja conta apresente saldo no início do exercício (30/06 de cada ano).

Os servidores que não sacarem os rendimentos dentro do prazo estipulado no cronograma, o valor será reincorporado ao saldo da conta. Renderá juros e demais acréscimos previstos em lei.

Os rendimentos poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil.

Não tem direito a rendimentos, os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 05.10.1988, não possuem saldo e, conseqüentemente, não tem direito a rendimentos.

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Abono

Tem direito ao abono, o participante que esteja cadastrado no Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos, tenha ganho no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais fontes pagadoras) e ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no exercício anterior;

O abono corresponde ao pagamento de um salário mínimo anual.

O participante que não efetuar o saque do abono até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono incorporado à sua conta individual.

O abono poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil.

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Convênio FOPAG

O convênio Pasep-Fopag consiste na troca de arquivos entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil

Este convênio gera o pagamento do abono e dos rendimentos aos participantes mediante crédito em folha de pagamento, em data única para todos e antecipadamente ao calendário de pagamentos previsto para aqueles que optarem por receber em guichês de caixa.

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Participantes com mais de uma conta

Se um mesmo participante tiver mais de uma conta, a conta que prevalece é a mais antiga.

Para unificar essas contas o mesmo deverá:

  1. Comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e solicitar a emissão de um extrato cadastral no número do PIS e do PASEP, respectivamente.
  2. No ato, checar se todos os dados estão preenchidos corretamente, ou seja, nomes sem abreviação, número de CPF e outros; (Os referidos dados deverão estar exatamente como constam no RG).
  3. Havendo divergência cadastral, o servidor deverá solicitar a devida correção na própria agência bancária.
  4. Munido dos extratos, o servidor deverá solicitar a unificação das contas, junto à Secretaria da Fazenda – Avenida Rangel Pestana, nº 300 – 14º andar – Centro – São Paulo ou nas Seccionais de Despesa do interior.

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Saque do PIS/PASEP

O saque do saldo da conta do participante (composto pelos créditos a título de participação nos exercícios financeiros de 1971 a 1988, pela atualização monetária e pelos rendimentos não sacados) pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, na ocorrência de um dos seguintes eventos:

  • aposentadoria por tempo de serviço ou por idade;
  • reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
  • portador do vírus HIV (AIDS) do titular ou de seus dependentes;
  • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • morte do participante;
  • 70 anos completos.

1) Documentação Exigida pelo Banco do Brasil:

MOTIVO DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
Aposentadoria
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Participantes vinculados ao INSS - Carta-comunicado emitida pela DATAPREV, concedendo aposentadoria (tempo de serviço, por idade, especial ou invalidez), renda mensal vitalícia ou pecúlio;
  • Participantes não vinculados ao INSS - Declaração emitida pelo Instituto de Previdência Oficial competente ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
  • Para perfeita identificação, a carta-comunicado da DATAPREV ou a declaração do órgão empregador deve conter, além do nome do participante, a data do nascimento e/ou o número de inscrição no Pasep.
  • O participante (aposentado, reformado ou transferido para a reserva remunerada anteriormente a 1971) que retornou à atividade poderá efetuar o saque, quando do novo afastamento, mediante apresentação de cópia da respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada do comprovante do evento anterior.
  • Reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Declaração emitida pelo empregador; ou original e cópia da página do Diário Oficial que publicou o ato concessório.
  • Não dará direito ao saque quem se transferir para a reserva não remunerada.
  • Portador do vírus HIV (AIDS) - Lei 7.670/88
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Laudo pericial/médico fornecido pelo INSS, por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos pelos empregadores;
  • Comprovante de Dependência (em caso de o dependente ter a doença).
  • De acordo com a resolução nº 02, de 17.02.92, do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, poderão efetuar o saque das cotas os participantes contaminados pelo vírus HIV, portadores ou não de infecções oportunistas ou neoplasias malignas (câncer) decorrentes de deficiência imunológica originária de infestação por vírus HIV.
  • Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
  • O comprovante de dependência está listado abaixo – após esta tabela.
    Neoplasia maligna (câncer) - Lei 8.922/94
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico;
  • Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
  • Beneficiário: o participante, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
  • O comprovante de dependência está listado abaixo.
    Falecimento
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício, na forma da legislação própria, na qual constem o nome completo, a data do nascimento e o grau de parentesco ou relação de dependência de cada um dos interessados com o falecido;
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque nos casos em que, não havendo dependentes, o saque for devido a sucessores ou a menor de 18 anos.
  • As cotas serão pagas, em partes iguais, aos dependentes ou, na falta desses, aos sucessores do participante. As cotas-partes atribuídas a menores serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a partir dos 18 anos do beneficiário. Poderão ser pagas, com autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação;
  • As cotas-partes de maiores de 18 anos, não presentes por ocasião do pagamento, serão depositadas em Caderneta de Poupança, disponível a qualquer época;
  • É dispensada a Certidão de Óbito quando o alvará judicial fizer menção ao falecimento do participante.
  • 70 anos completos
  • Carteira de Identidade;
  • -

    2) São considerados dependentes:

    • Cônjuge ou companheiro;
    • Filho de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
    • Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido;
    • Pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
    • Os admitidos no regulamento do imposto de renda da pessoa-física.

    3) Comprovantes de dependência:

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Filho: certidão de nascimento;
    • Pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos: anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social;
    • Equiparado a filho: cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado;
    • Os admitidos no regulamento do imposto de renda: cópia da última declaração.

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    Informações Complementares

    Os servidores que por algum motivo não tiveram depósitos das cotas entre os anos de 1971 a 1988, não poderão solicitar o ressarcimento do mesmo, conforme o que dispõe o Parecer PA-3 nº 284/2000 da Procuradoria Geral do Estado, que diz:

    “Os servidores que deixaram de reclamar no prazo de dez anos da data em que deveria ter ocorrido o depósito questionado perderam o correspondente direito de ação”.

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    Endereços das DSDs

    DIVISÃO ENDEREÇO
    DDD
    TELEFONES
    DSD/03
    SANTOS
    Rua Frei Gaspar, 03 - 2º andar,
    Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro – Santos/SP.
    CEP – 11010-091
    13
    3219-2875
    3219-3721
    3219-3853
    DSD/04
    TAUBATÉ
    Av. Cel. Augusto Monteiro, 689 - Centro
    CEP: 12020-160
    12
    3633-5407
    3632-9413
    DSD/05
    SOROCABA
    Rua Cel. Benedito Pires, 34 -1º, 2º e 3º Andar
    CEP: 18010-160
    15
    3224-9882
    DSD/06
    CAMPINAS
    Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar
    CEP: 13070-010
    19
    3743-5241
    3743-5262
    3743-5300
    DSD/07
    RIBEIRÃO PRETO
    Endereço : Avenida Presidente Kennedy, 1550
    CEP.14096-350 - Bairro Ribeirânia
    (pto referência - ao lado do Novo Shopping)
    16
    3965-9300
    3965-9320
    DSD/08
    BAURU
    Rua Afonso Pena, 4-50 –1º Andar –Jd. Bela Vista
    CEP 17060-250
    14
    3102-4101
    3102-4100
    3102-4130
    DSD/09
    S.JOSÉ DO RIO PRETO
    Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar
    CEP. 15.090-000
    17
    227-6711
    227-6767
    227-6768
    3216-2802
    DSD/10
    ARAÇATUBA
    Rua Oscar Rodrigues Alves, 55
    CEP – 16.010-330
    18
    3608-3659
    3623-7124
    DSD/11
    PRES. PRUDENTE
    Rua Siqueira Campos, 36,4º- Bosque
    CEP 19010-060
    18
    221-7032 (R. 25)
    221-5631
    DSD/12
    MARÍLIA
    Rua Santa Helena, 436
    CEP 17.513-000
    14
    3433-6838
    3433-0526
    3433-6655
    DSD/14
    ARARAQUARA
    Av. Espanha, 188 – 1.º Andar
    CEP 14801-130
    16
    3322-0018
    (R. 120 a 125)
    3332-1829

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    Governo do Estado de SP